Sistema de Justiça e machismo estrutural: uma reflexão necessária

Por motivos distintos, três situações polêmicas referentes ao crime de estupro chamaram a minha atenção. A primeira, o “caso Mariana Ferrer”. A segunda, com menos repercussão, mas também discutida nos meios de comunicação social, a decisão de Câmara do TJ-SP de que só há estupro de vulnerável quando ocorrer “penetração”, exigindo-a para a configuração do “ato libidinoso” no tipo de estupro, diverso do “ato libidinoso” da importunação sexual. A terceira (segue com seu segredo de Justiça preservado) discute se laceração vaginal e hemorragia (com cirurgia de reconstrução da parede vaginal, do períneo e hímen da vítima) seria ou não prova suficiente de violência e não consentimento da vítima para o ato sexual.

Poucos discordam, em razão dos números [1], que vivemos em uma sociedade estruturalmente machista [2]. As vítimas (de todos os gêneros e idades) não se sentem confortáveis em denunciar crimes cometidos contra sua liberdade sexual ou em razão de gênero. Sentem-se culpadas, não acolhidas, desrespeitadas e preferem, na maioria das vezes, sofrer caladas.

O valor que a jurisprudência atribui à palavra da vítima nos crimes praticados contra a liberdade sexual deve-se, principalmente, ao fato de raramente possuírem testemunhas e, muitas vezes, sequer deixarem vestígios. Poucos são os casos em que se provou que a vítima mentiu, embora tais situações tendam a ganhar repercussão social e reforçar a cultura machista. A própria formalidade e a ritualização do processo penal termina por impor a revitimização e são, em si mesmas, um desestimulo à notificação do crime.

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