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AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA

Nesse texto, respondemos as principais Dúvidas sobre os efeitos de um dos maiores julgamentos previdenciários dos últimos anos.
Em fevereiro/2022, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Revisão da Vida Toda. Mas, não são todos os segurados do INSS que serão beneficiados por esta decisão. Por isso, respondemos as principais dúvidas sobre esse tema.

“O que é a Revisão da Vida Toda?”É uma tese previdenciária que defende que a ampliação do período básico de cálculo para fins de concessão de benefício. Em resumo, os benefícios são calculados com base na média de contribuições após julho de 1994 – Plano Real. Mas, muitos aposentados que tinham salários altos antes desse período foram prejudicados.Com a Revisão da Vida Toda, serão consideradas todas as contribuições, incluindo as anteriores a 1994.

“Quanto tempo eu tenho para pedir a revisão?”Segundo a Lei 8213/99, os beneficiários tem o prazo de 10 anos para requerer a revisão do benefício.Ou seja, tem direito a Revisão da Vida Toda apenas quem teve o benefício concedido após 2012.
“Quais são os requisitos para a concessão da Revisão da Vida Toda?”1. Ter iniciado as contribuições ao INSS antes de julho de 19942. A concessao da aposentadoria estar no intervalo de 29/11/1999 e 12/11/2019.3. O aposentado ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos.

“Quais benefícios podem ser revistos?”Podem ser revistos aposentadorias e pensão por morte.

“Como saber se eu tenho direito, ou se a revisão é vantajosa?”Para a poder avaliar se a revisão é vantajosa, é preciso fazer o cálculo considerando todas as contribuições do beneficiário.

“Já fiz o cálculo e sei que a revisão é vantajosa. Como proceder?”A revisão é feita por meio de um processo judicial, que pode ser analisado no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal, conforme o valor da causa.

Conheça seus direitos, consulte sempre um advogado.Camila SasakiAdvogada Especialista em Direito Previdenciário na Sasaki Advogados.OABSP 330962

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